EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
N.º 001-CG/2014
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art.
37, caput e incisos II a IV, da Constituição Federal, e art. 14 da Constituição
Estadual, c/c os arts.
5º e 6º da Lei Estadual n.º
7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da
Bahia), torna público que estarão abertas, no período de 23 de janeiro a 05 de
fevereiro de 2014, via Internet, as inscrições ao Concurso Público de Provas
para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2014
(CFOPM/2014).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público de Provas
para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar constará de
duas etapas:
a) 1ª Etapa – Exame de
Conhecimentos: consistente em Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, de
múltipla escolha, e Prova Discursiva – Redação, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, versando sobre disciplinas/assuntos constantes no Conteúdo Programático,
conforme Anexo I;
b) 2ª Etapa – Avaliação
Físico-Mental e de Idoneidade Moral: consistente em Avaliação Psicológica,
Exame Médico-Odontológico, Teste de Aptidão Física e Investigação Social e
Exame de Documentação.
1.2. O ingresso na Polícia
Militar da Bahia do candidato habilitado no Concurso Público de Provas para
Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar dar-se-á na
condição de Aluno-a-Oficial PM, possibilitando o acesso aos postos
subseqüentes, dentro do Quadro de Oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º
7.990, de 27/12/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).
1.3. O concurso destina-se ao
preenchimento de 70 (setenta) vagas para o Curso de Formação de Oficiais da
Polícia Militar, a serem providas no prazo de validade do certame.
2. DO CARGO, DAS VAGAS, DOS
PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, DA BOLSA DE ESTUDO E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
2.1. Serão oferecidas 70
(setenta) vagas, a serem preenchidas por ordem rigorosa de classificação e
conforme as opções apresentadas de acordo com o quadro abaixo:
Quadro de Vagas
TOTAL 70
2.2. Os candidatos matriculados
no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFOPM) serão nomeados
praças especiais da PMBA, na graduação de Aluno-a-Oficial PM e receberão bolsa
de estudo, na forma do § 2º do art. 20 da Lei n.° 7.990, de 27 de dezembro de
2001, exceto se forem policiais militares de carreira, hipótese em que poderão
fazer a opção de que trata o § 3º do mencionado dispositivo legal.
2.3. Os candidatos matriculados
no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFOPM) ficarão sujeitos ao
regime de internato e dedicação exclusiva ao curso.
2.4. Os candidatos, após a
conclusão com aproveitamento do referido curso, serão declarados Aspirantes a Oficial
PM, nos termos do art. 124 da Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
2.5. São requisitos básicos para
investidura na graduação de Aluno-a-Oficial PM, os quais deverão estar
preenchidos na data da matrícula do candidato aprovado no CFOPM/2014.
a) Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) e
no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de
documento de identidade atualizado, na data da matrícula no Curso de Formação
de Oficiais da Polícia Militar.
Considera-se com 30 (trinta) anos
o candidato que tenha até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove)
dias no ato da matrícula no CFOPM;
c) Estar em dia com o Serviço
Militar Obrigatório;
d) Quando ex-militar, ter sido
licenciado da Corporação, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e) Se militar das Forças Armadas
ou de Força Auxiliar, possuir autorização e parecer favorável à inscrição,
assinados por seu comandante (Cmt), chefe (Ch) ou diretor (Dir); sendo praça,
estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
f) Ser eleitor e achar-se em gozo
dos seus direitos políticos;
g) Possuir idoneidade moral,
comprovada, principalmente, por meio de folha corrida policial e judicial, e
não ter sido condenado em processo administrativo, se servidor público ou
militar, nos últimos cinco anos, com fundamento que possa incompatibilizá-lo
com o exercício da função policial-militar;
h) Possuir aptidão física e
mental, comprovada mediante exames psicológicos, médico-odontológicos e testes
físicos, na forma prevista neste Edital;
i) Possuir estatura mínima de
1,60m, para candidatos do sexo masculino, e 1,55m, para candidatos do sexo
feminino;
j) Possuir o curso de Ensino
Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, no ato da matrícula;
k) Possuir Carteira Nacional de
Habilitação válida, categoria B;
l) Conhecer e estar de acordo com
as exigências contidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão
realizadas, exclusivamente pela internet, por meio dos endereços eletrônicos
www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br, no período 23 de janeiro a 05 de
fevereiro de 2014.
3.2. O candidato que se inscrever
para concorrer às vagas do Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de
Formação de Oficiais da Polícia Militar/2014 (CFOPM/2014) pagará taxa de inscrição
no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais).
3.3. Procedimentos para
realização das Inscrições;
a) Acessar os endereços
www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br;
b) Ler integralmente este Edital
e os documentos oficiais publicados e disponibilizados nos sites referidos,
antes de efetivar a inscrição;
c) Clicar na opção do menu:
inscrição on-line, prestando bastante atenção às instruções e ao código de
opções de vagas mencionado no item 2.1, deste Edital;
d) Preencher o formulário de
inscrição e questionário de informações pessoais e clicar no botão enviar;
e) Na tela de confirmação dos
dados, o candidato deverá verificar as informações digitalizadas. Caso haja
necessidade de correção, clicar voltar para formulário; nada havendo a
corrigir, clicar confirmar inscrição para enviar os dados digitados;
f) O sistema apresentará a tela
do comprovante de pré-inscrição. O candidato deverá clicar imprimir
comprovante, em seguida clicar gerar boleto, para ter acesso ao boleto
bancário, que terá validade de 02 (dois) dias, o qual deverá ser impresso para
pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, observando
horário bancário da localidade, não sendo permitido o pagamento da referida
taxa em nenhuma outra modalidade, que não seja por meio de boleto bancário;
g) Os boletos impressos no último
dia de inscrição deverão ser pagos até o dia seguinte, em horário bancário;
h) As inscrições pagas por
intermédio de outra modalidade que não a descrita na alínea “f” não serão
computadas e efetivadas;
i) A inscrição somente será
considerada efetivada após o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto;
não sendo aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do
comprovante de pré-inscrição e do boleto bancário pago.
j) O candidato que efetivar mais
de uma inscrição no Concurso terá a primeira cancelada, sendo considerada
válida a última inscrição paga.
3.4. Após 72 (setenta e duas)
horas da efetivação do pagamento, o candidato deverá acessar um dos sites
www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br utilizando seu código de
inscrição ou CPF e data de nascimento para verificar a situação do pagamento da
mesma.
3.5. O preenchimento do
Formulário de Inscrição para o Concurso Público de Provas para Admissão no
Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2014 (CFOPM/2014), bem como as
informações prestadas, será de inteira responsabilidade do candidato e, após
confirmação dos dados, caracterizar-se-á aceitação expressa de todas as normas
e procedimentos publicados pela PMBA e UNEB, através de editais e normas
complementares, não lhe cabendo, posteriormente, direito à interposição de
recursos, ou alegação de desconhecimento das informações.
3.6. Após a efetivação da
inscrição, sob hipótese alguma serão aceitas mudanças de opção de vaga.
3.7. As inscrições indeferidas
serão publicadas na Internet, por meio dos sites www.concursopm.uneb.br e
www.consultec.com.br, podendo o candidato, interpor, nos termos do item 10.2
deste edital, recurso devidamente fundamentado, a ser apresentado no Protocolo
Central da UNEB, em Salvador, na Rua Silveira Martins, 2555, Cabula, CEP:
41195-001, juntamente com cópia do formulário de inscrição e do boleto bancário
devidamente pago.
3.8. A decisão final dos recursos
interpostos será divulgada pelo Centro de Processos Seletivos (CPS)/
Universidade do Estado da Bahia (UNEB), na Internet, por meio dos sites
www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br.
3.9. Não será devolvida a taxa de
inscrição, em caso de desistência do candidato em realizar a prova ou em face
de alteração da data prevista para realização do Exame de Conhecimentos.
3.10. A UNEB disponibilizará o
Edital e normas complementares nos sites www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br,
para consulta e impressão.
3.11. A inscrição do candidato
implica a aceitação irrestrita das normas previstas neste Edital, sem direito à
compensação ou devolução de taxa.
4. DA CONVOCAÇÃO PARA A 1ª ETAPA
– EXAME DE CONHECIMENTOS
4.1. A entrega do Cartão de
Convocação será feita presencialmente, somente ao candidato, em razão da
necessidade de coleta da impressão digital, em local, data e horário a ser
informado no Edital de Convocação para as provas;
4.2. O Cartão de Convocação
conterá os seguintes dados: nome, n.º do documento de identidade, n.º de inscrição,
opção de vaga, local (estabelecimento de ensino), cidade de realização das
provas e outras informações complementares.
4.3. No momento da entrega do
Cartão de Convocação, o candidato deverá apresentar:
4.3.1. Duas fotografias 3X4
recentes de frente e cabeça descoberta; As fotografias 3X4 deverão ser
coloridas, datadas a partir de janeiro de 2014, não sendo aceita fotografia 3X4
reproduzida com uso de scanner ou meios eletrônicos similares, só serão aceitas
fotografias digitais impressas em papel fotográficos, data impressa e com
qualidade igual ou superior ao das fotografias convencionais, e de uma cópia e
original do documento de identidade com o qual se inscreveu o candidato, cuja
data de expedição não seja superior a 05 (cinco) anos.
4.4. No ato da retirada do cartão
será feita a conferência da documentação apresentada e coletada a impressão
digital do candidato.
4.5. O documento de identificação
deverá estar em perfeitas condições e atualizado, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
4.6. Não será permitida a
retirada do Cartão de Convocação sem a entrega das fotos e da apresentação do
documento original de identificação.
4.7. No ato do recebimento do
Cartão de Convocação, o candidato deverá assinar o protocolo de recebimento do
mesmo.
4.8. O Cartão de Convocação vale
como confirmação da inscrição. Ao recebê-lo, o candidato deverá conferir, com o
máximo de cuidado, todos os dados nele impressos.
4.9. Não será considerada nenhuma
correção nos dados registrados em cadastro, uma vez que a inscrição foi
realizada por meio de dados digitados pelo próprio candidato.
4.10. O candidato que não retirar
o Cartão de Convocação no período determinado no Edital de Convocação estará
impedido de realizar o Exame de Conhecimentos.
4.11. Será OBRIGATÓRIA a
apresentação do Cartão de Convocação juntamente com o documento de identidade
original, o mesmo que realizou a inscrição, para ter acesso ao local de provas,
sem o qual não poderá realizá-las.
5. DA 1ª ETAPA: EXAME DE
CONHECIMENTOS
5.1. O Exame de Conhecimentos, de
caráter eliminatório e classificatório, é de responsabilidade da UNEB.
5.2. A aplicação das provas do
Exame de Conhecimentos ocorrerá na cidade de Salvador/BA, no dia 13/04/2014,
para todos os candidatos inscritos, conforme quadro a seguir:
5.3. A 1ª Etapa: Prova Objetiva
de Conhecimentos Gerais e a 2ª Etapa: Prova Discursiva – Redação: DIA
13/04/2014, DURAÇÃO: 5 (cinco) horas, constarão das disciplinas/assuntos,
número de questões, conforme quadro abaixo:
1ª Etapa:
Prova Objetiva de
Conhecimentos Gerais
|
Questões/Pontos
|
Peso
|
Língua Portuguesa
|
15
|
4.0
|
Língua Inglesa
|
15
|
3.0
|
Ciências Humanas
|
15
|
2.0
|
Matemática/Raciocínio
Lógico
|
15
|
2.0
|
Noções de Direito
|
15
|
3.0
|
2ª Etapa: Prova
Discursiva Redação
|
Serão apresentados
3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles
|
4.0
|
5.4. As disciplinas Língua
Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências Humanas, Matemática/Raciocínio Lógico e
Noções de Direito serão aferidas por meio de questões objetivas de múltipla
escolha com 05 (cinco) proposições.
5.5. A disciplina Redação será
aferida, em uma escala de 0 a 10 pontos, mediante questão dissertativa, cujo
tema versará sobre uma ou mais disciplinas/assuntos do Conteúdo Programático
contidos no Anexo I, deste Edital, e exigirá a demonstração da capacidade de
expressão do candidato mediante pensamento estruturado, com clareza e correção,
devendo ser construída de modo a permitir a produção de texto a partir de temas
propostos.
5.6. O conteúdo programático está
descrito no Anexo I deste Edital.
6. DA PRESTAÇÃO DO EXAME DE
CONHECIMENTOS
6.1. O Exame de Conhecimentos
será realizado no dia 13/04/2014, em Salvador/BA, com abertura dos portões às
12:00h e fechamento às 12:50h (horário local), a ser aplicada nos locais
fixados pela CPS/UNEB e informados por meio do Cartão de Convocação do
candidato.
6.2. Somente será admitido à sala
de provas o candidato que apresentar o Cartão de Convocação com foto e do
documento que legalmente o identifique, como: carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas
de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei
federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras do
CRM, CRA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal n.º
9.503, de 23/09/1997).
6.3. O documento de identificação
deverá estar em perfeitas condições e atualizado, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
6.3.1. Considera-se como
documento atualizado aquele com data de expedição igual ou inferior a 05
(cinco) anos na data de retirada do cartão de convocação.
6.3.2. Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário
específico.
6.3.3. A identificação especial
será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas
quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
6.3.4. Como forma de manter a
segurança do concurso, a UNEB reserva-se ao direito de solicitar a coleta da
impressão digital, bem como utilizar mecanismos de controle de segurança no dia
da aplicação das provas.
6.3.4.1. O candidato que estiver
inserido na hipótese do item 6.3.2, só poderá participar das etapas
subsequentes do certame com a apresentação de um documento de identificação que
possua foto e impressão digital.
6.3.5. Não será permitido o
ingresso do candidato no local de provas portando equipamentos eletrônico,
telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador, ou
qualquer outro receptor de mensagens.
6.3.6. Durante a realização das
provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos e
anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas ou equipamentos
eletrônicos ou similares, telefone celular, relógio de qualquer tipo (digital
ou não), BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador, ou qualquer outro
receptor de mensagens, assim como óculos escuros, bonés ou outros acessórios
que encubram a cabeça, bem como as orelhas ou disfarcem a fisionomia.
6.3.7. Os candidatos que
comparecerem ao local de prova portando arma de fogo deverão dirigir-se ao
Posto de Custódia, a ser instalado no local pela PMBA, para fins de guarda
provisória, estritamente durante o período de realização da prova, mediante a
devida emissão de cautela.
6.3.8. É de responsabilidade do
candidato a entrega da Folha de Respostas e Folha de Redação antes de sair da
sala de provas. Caso isso não ocorra, o candidato estará eliminado do concurso.
6.3.9. O candidato só poderá
entregar a prova depois de transcorridas 03 (três) horas do seu início.
6.3.10. O candidato só poderá
levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 05 (cinco horas) do seu
início.
6.3.11. Será atribuída nota zero
à Redação que contenha as seguintes restrições:
a) afastar-se do tema proposto;
b) escrita a lápis;
c) apresentada em texto sob a
forma de verso;
d) assinada fora do campo
obrigatório;
e) escrita de forma ilegível ou
indecifrável;
f) pré-fabricada, recortada,
genérica ou comum a qualquer tema (“nariz de cera”).
6.3.12. Será eliminado do
Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da
Polícia Militar/2014 o candidato que:
a) faltar ao dia de prova;
b) Obtiver escore zero em
qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
c) obtiver pontuação igual ou
inferior a três pontos na Prova Discursiva – Redação;
d) adotar qualquer procedimento
fraudulento durante a realização do concurso;
e) for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos,
manuais, notas ou impressos de qualquer natureza, máquina calculadora ou
similar, durante a realização da 1ª Etapa – Exame de Conhecimentos;
f) estiver fazendo uso de
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (BIP, telefone celular,
relógio de qualquer tipo (digital ou não), walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem
como protetores auriculares, durante a realização da 1ª Etapa – Exame de
Conhecimentos;
g) obtiver rendimento inferior a
1(um) desvio-padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos
pelos concorrentes.
6.3.13. Os Cadernos de Provas não
levados pelos candidatos após a aplicação das provas serão reciclados.
6.3.14. Após a saída da sala, os
candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.
6.3.15. Os gabaritos preliminares
serão divulgados 24 horas após a aplicação do Exame de Conhecimentos.
6.3.17. O candidato não poderá
alegar desconhecimento das informações relativas à realização do Exame de
Conhecimentos como justificativa
de sua ausência.
6.3.17. O não-comparecimento ao
Exame de Conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará na sua eliminação do concurso.
6.3.18. Após o fechamento do
portão, o horário de início do Exame de Conhecimentos poderá variar em cada
sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para sua
realização.
7. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E
CLASSIFICAÇÃO NA 1ª ETAPA: EXAME DE CONHECIMENTOS
7.1. Todos os candidatos
inscritos serão classificados pela ordem decrescente dos escores globais
obtidos nas provas.
7.2. A elaboração da lista de
classificação atinente à 1ª Etapa: Exame de Conhecimentos do Concurso Público
de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar
(CFOPM/2014) será processada em dois momentos.
a) Será eliminado do concurso o
candidato que obtiver escore zero uma das disciplinas da Prova Objetiva de
Conhecimentos Gerais e/ou pontuação igual ou inferior a três pontos na Prova
Discursiva – Redação.
b) Serão considerados os escores
globais obtidos pelo candidato em todas as provas, classificando-se aquele que
obtiver o rendimento mínimo igual ou superior a 1 (um) desvio-padrão abaixo da
média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes.
7.3. Para quantificar os
resultados dos candidatos do concurso, serão adotados os procedimentos a seguir
descritos:
a. Cálculo dos escores brutos.
b. Cálculo dos escores
padronizados no conjunto das provas.
c. Cálculo dos escores
ponderados.
d. Cálculos dos escores globais.
e. Classificação dos candidatos
que obtiverem o rendimento mínimo igual ou superior a 1 (um) desvio padrão abaixo
da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes.
f. Eliminação dos candidatos que
não atingirem rendimento mínimo de 1 (um) desvio padrão abaixo da média
aritmética dos escores padronizados no conjunto das provas.
7.4. A quantificação dos
resultados se dará pela utilização de fórmulas estatísticas que consideram a
média aritmética dos escores dos candidatos em cada prova, medida de tendência
central e o cálculo do desvio-padrão, medida de dispersão em torno da média.
7.5. As fórmulas, na íntegra,
encontram-se publicadas, por meio eletrônico, nos sites: www.concursopm.uneb.br
e www.consultec.com.br.
7.6. Ocorrendo igualdade de
pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á sucessivamente.
a) maior escore na Prova
Discursiva – Redação;
b) maior escore na disciplina de
Língua Portuguesa; c) maior escore na disciplina de Língua Inglesa;
d) maior escore na disciplina de
Noções de Direito;
e) maior idade, considerando-se o
dia, mês e ano de nascimento;
f) por meio de sorteio público.
7.7. Serão habilitados para prosseguir à etapa
seguinte do concurso os 88 (oitenta e oito) candidatos primeiros colocados do
sexo masculino e as 10 (dez) primeiras candidatas do sexo feminino;
7.7.1 Os candidatos do sexo
masculino que ficarem em posição superior a 88ª colocação e as candidatas do sexo
feminino que ficarem em posição superior a 10ª colocação serão automaticamente
ELIMINADOS do concurso.
8. 2ª ETAPA – AVALIAÇÃO
FÍSICO-MENTAL E DE IDONEIDADE MORAL
8.1 A publicação da relação dos
candidatos habilitados, por sexo, nos termos do item 7.7, e sua convocação
darse-á por ato do Comandante-Geral, por meio do Diário Oficial do Estado, para
Avaliação de Idoneidade FísicoMental e Moral.
8.2. A 2ª. Etapa, de caráter
eliminatório, consistirá em uma série de testes compreendendo: Avaliação
Psicológica, Exame
Médico-Odontológico, Teste de Aptidão Física, Investigação Social e Exame de Documentação.
8.2.1. O resultado da Avaliação
Físico-Mental e de Idoneidade Moral somente será divulgado ao final da realização
de todos os testes, mediante emissão de parecer indicado/apto ou contra-indicado/inapto.
8.3. O candidato que não obtiver
êxito em qualquer dos exames referidos no item 8.2 deverá dirigir-se, no prazo de
cinco dias úteis, contado da publicação do resultado à Coordenação de
Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da Polícia Militar da Bahia,
para ser-lhe entregue laudo contendo os motivos de sua
inaptidão ou contra-indicação nos
mencionados exames.
8.3.1. O laudo descrito no
“caput” deste artigo também poderá ser fornecido ao representante legal do
candidato.
8.4. A Avaliação Psicológica, sob
responsabilidade da UNEB, consiste em um conjunto de procedimentos
objetivos e científicos
regulamentados pela Resolução n.º 01, de 19 de abril de 2002, do Conselho
Federal de
Psicologia, tendo por finalidade
aferir a personalidade, inteligência, funções cognitivas e habilidades
específicas
do candidato para verificar se
ele apresenta características psicológicas incompatíveis com o exercício da
função
policial-militar.
8.4.1. Serão utilizados os testes
psicológicos em conformidade com as Resoluções n.° 002, de 24 de março de
2003 e n.° 006 de 28 de junho de
2004, do Conselho Federal de Psicologia.
8.5. A Avaliação Psicológica
poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para
aferir requisitos do cargo, ou seja, características de personalidade,
capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com
o perfil profissiográfico estabelecido.
8.6. Serão utilizadas técnicas
psicométricas, baseados em procedimentos estatísticos, com obtenção de dados quantitativos
para aferição da capacidade de raciocínio e de atenção, e projetivas, cujo
resultado se expressa mediante uma tipologia que permite uma visão da
personalidade humana, sua estrutura e dinâmica, mostrando como a pessoa se
comporta e reage em contato com o meio ambiente.
8.7. O perfil profissiográfico
para Oficial da Polícia Militar consiste em parâmetros e características compreendidos
como: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade
(diminuída); domínio psicomotor (bom); autoconfiança (boa); resistência à
frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias
auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade
(elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga
psicofísica (boa); iniciativa (boa); potencial de liderança (bom); capacidade
de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom);
flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal
(boa); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa);
percepção de detalhes (boa).
8.8. As características terão as
seguintes dimensões (níveis):
a) elevado: muito acima dos
níveis medianos;
b) bom: acima dos níveis
medianos;
c) adequado: dentro dos níveis
medianos;
d) diminuído: abaixo dos níveis
medianos;
e) ausente: não apresenta as
características elencadas.
8.9. O resultado da Avaliação
Psicológica será expresso pelos conceitos:
a) Indicado: significando que o
candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico
profissional determinado para o desempenho das funções de Oficial da Polícia
Militar;
b) Contra-indicado: significando
que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil
psicológico profissional de Oficial PM, sendo assim considerado
contra-indicado.
8.10. Será considerado
contra-indicado, e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar
as características necessárias para o exercício do cargo, de acordo com o
perfil estabelecido para o exercício da função que requer uso de armamento
letal e não letal e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre
outros.
8.11. Será considerado
contra-indicado, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma
análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos
responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características:
prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva,
impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da
média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados,
ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas
(sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com
percentuais inferiores).
8.12. Os critérios de corte são:
a) 4 características
prejudiciais;
b) 3 características prejudiciais
e 2 indesejáveis;
c) 2 características
prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;
d) 3 características
indesejáveis;
e) 2 características
prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;
f) 2 características indesejáveis
e 2 restritivas;
g) 1 característica prejudicial,
2 indesejáveis e 1 restritiva.
8.13. Os resultados da Avaliação
Psicológica serão decorrentes da análise conjunta, pela Banca Examinadora, de
todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao
contraperfil do cargo.
8.14. A contra-indicação na
Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais ou de desequilíbrio
psicológico grave, indicando tão-somente que o candidato contra-indicado não
atende aos parâmetros exigidos para o desempenho do cargo.
8.15. Os candidatos
contra-indicados na Avaliação Psicológica serão convocados para uma reavaliação
(reteste), antes da publicação do resultado da Avaliação Psicológica.
8.15.1. Os candidatos que não
comparecerem a aplicação da Avaliação Psicológica, serão considerados faltosos e,
consequentemente, eliminados do concurso, sem direito a reteste.
8.16. Será assegurado ao
candidato contra-indicado na reavaliação psicológica o acesso às razões de sua contra-indicação,
mediante entrevista devolutiva, bem como a interposição de recurso
administrativo.
8.17. A entrevista deverá ser
solicitada pelo candidato até, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a
divulgação do resultado da avaliação e agendada junto à Coordenação de
Recrutamento e Seleção da Polícia Militar da Bahia.
8.18. A entrevista de devolução
será realizada por psicólogos da empresa que efetuou a Avaliação Psicológica e não
tem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico.
8.19. O candidato, se assim o
desejar, poderá contar com o assessoramento de um psicólogo devidamente inscrito
Conselho Regional de Psicologia – CRP, cuja contratação será às suas expensas.
8.20. O psicólogo contratado
somente poderá ter acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato
na presença de um psicólogo integrante da Banca Examinadora.
8.21. O Exame
Médico-Odontológico, de responsabilidade do Departamento de Saúde da Polícia
Militar da Bahia, por meio da Junta Militar Especial de Saúde – DS/JMES,
destina-se a avaliar, mediante análise dos exames clínicos, odontológicos,
laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às
exigências do cargo e, conseqüentemente, do exercício da função
policial-militar, bem como aferir a altura mínima de 1,60m para candidatos do
sexo masculino e 1,55m para candidatos do sexo feminino.
8.22. Para ser submetido ao Exame
Médico-Odontológico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os
seguintes exames laboratoriais e complementares:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de jejum;
c) Hemoglobina glicosilada;
d) Creatinina;
e) Grupo sanguíneo e fator RH;
f) VDRL;
g) Reação de Machado Guerreiro;
h) TGO;
i) TGP;
j) Colesterol total;
l) Triglicérides;
k) Ecocardiograma;
l) AgHBs;
m) Anti-HVC;
n) Beta HCG (para candidatas do
sexo feminino);
o) Sumário de urina;
p) Colposcopia, citologia e
microflora e exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino);
q) Parasitológico de fezes;
r) Radiografia do tórax;
s) Radiografia da coluna
lombo-sacra;
t) Radiografia panorâmica dos
maxilares;
u) Exame oftalmológico completo;
v) Teste ergométrico;
w) Eletroencefalograma;
x) Audiometria tonal;
y) Exame toxicológico (maconha e
metabólitos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólitos e derivados do merla,
solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e “ecstasy” – MDMA e MDA),
o qual deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (pelos
e cabelo), devendo ter uma janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
8.23. Em todos os exames
laboratoriais e complementares deverão constar obrigatoriamente o nome completo
do candidato, o número do documento de identidade do candidato e o órgão
expedidor e a assinatura sobre o carimbo do profissional que realizou o exame.
É motivo de inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares a
inobservância ou omissão de, pelo menos, um dos casos acima previstos. A
inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares implica a inaptidão
do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por
meio de fax símile ou em cópias reprográficas.
8.24. No exame toxicológico, caso
o resultado seja positivo para uma ou mais drogas, o candidato será eliminado do
concurso.
8.25. Da data constante dos
exames laboratoriais e complementares à data de sua apresentação, não poderá haver
um período superior a 30 (trinta) dias.
8.26. Para se submeter ao Exame
Médico-Odontológico, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados,
conforme convocação a ser oportunamente publicada, munido dos exames
laboratoriais e complementares, preencher a ficha de identificação e declaração
do candidato, conforme modelo que será disponibilizado em Edital de convocação
específico, ficando à disposição da banca examinadora até o término dos
trabalhos, ou até quando for necessário.
8.27. A critério da banca, o
candidato deverá, às suas expensas, providenciar, de imediato, qualquer outro
exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para
firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas.
8.28. No Exame
Médico-Odontológico, o candidato será considerado apto ou inapto.
8.29. Será considerado inapto o
candidato que apresentar alterações em seus exames laboratoriais, complementares
ou clínicos, bem como não atender a qualquer dos itens descritos no Anexo II
deste Edital.
8.30. Somente poderá ter
conhecimento do motivo da inaptidão o candidato ou o seu representante legal,
em respeito aos preceitos da ética médica.
8.31. A gestante que não possa
realizar algum dos exames previstos neste Edital poderá realizá-los posteriormente,
em data a ser definida mediante parecer da JMES.
8.32. A não-realização de todos
os exames médicos pela candidata gestante, enquanto ostentar tal condição e para
preservar a sua saúde e a do bebê, não a impedirá de realizar os demais exames
pré-admissionais, salvo o Teste de Aptidão Física, que será postergado para
data futura.
8.33. O Teste de Aptidão Física
(TAF) é de responsabilidade do Departamento de Ensino da Polícia Militar da Bahia,
por meio do Centro de Educação Física e Desporto – DE/CEFD.
8.34. O TAF tem por objetivo
avaliar se os candidatos possuem a aptidão física mínima necessária ao
satisfatório desempenho das atividades inerentes à carreira policial-militar.
8.35. Para a realização do TAF, o
candidato deverá providenciar e apresentar ao Médico de serviço no dia do TAF
atestado médico que indique expressamente sua plena condição física e mental
para a realização de esforços físicos intensos, datado de até 5 (cinco) dias
antes da avaliação, constando, de forma legível, o nome completo do médico
atestante, sua assinatura e número de registro no Conselho Regional de Medicina
– CRM.
8.36. A JMES poderá
contra-indicar, mediante exposição de motivos decorrentes do Exame
MédicoOdontológico, a realização do TAF por qualquer dos candidatos.
8.37. O TAF será composto por 04
(quatro) testes físicos (barra fixa dinâmica ou estática; corrida de velocidade
– 50 metros, corrida em 2.400 metros e natação em 25 metros).
8.38. O candidato convocado para
o TAF deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução de
exercícios físicos, a exemplo de calção ou short, camiseta e tênis, bem como
roupa de banho para o teste de natação, a exemplo de sunga, maiô, touca.
8.39. O insucesso em qualquer dos
testes físicos implica a inaptidão no TAF. O candidato, porém, que não atingir o
índice mínimo em algum (ns) dele(s) terá, no primeiro dia seguinte à realização
do TAF, uma única oportunidade de refazê-lo(s), quando, então, será considerado
apto ou terá a sua inaptidão confirmada em caráter definitivo.
8.40. Haverá possibilidade de
repetição na execução dos testes físicos nos casos em que a Banca Examinadora concluir
pela ocorrência de fatores de ordem técnica, alheios ao candidato, que tenham
prejudicado o seu desempenho. Considera-se de ordem técnica as intercorrências
externas que possam prejudicar individualmente a execução do exame como, por
exemplo, a quebra de um equipamento.
8.41. O aquecimento e a preparação
para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato.
8.42. Em razão de condições
climáticas, a critério da Banca Examinadora, o TAF poderá ser cancelado ou interrompido,
acarretando o seu adiamento para nova data a ser estipulada e divulgada; neste
caso, os candidatos que ainda não concluíram o exame realizarão apenas os
testes físicos não realizados ou não completados.
8.43. No TAF, o candidato será
considerado apto ou inapto. Para ser considerado apto, deverá realizar todos os
testes físicos previstos e atingir os índices mínimos estabelecidos para cada
um deles, conforme Anexo III deste Edital.
8.44. Será considerado inapto no
TAF e consequentemente eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de realizar algum dos
testes físicos previstos;
b) não comparecer no local, data
e horário estabelecidos, seja qual for o motivo alegado;
c) executar qualquer dos
exercícios sem observância das normas fixadas no Anexo III;
d) não atingir os índices mínimos
estabelecidos para cada teste físico.
8.45. Os casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições,
cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.), que impossibilitem a realização
dos testes físicos ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos,
não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento
privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia e o cumprimento do
cronograma do Concurso.
8.46. O TAF será aplicado em 1
(um) único dia, conforme edital de convocação. Os testes físicos serão
aplicados na seguinte seqüência: dinâmico e estático de barra fixa, corrida de
velocidade (50 metros), corrida em 2.400 metros e natação em 25 metros.
8.47. A Investigação Social, de
responsabilidade da Coordenação de Missões Especiais – CME, terá como objetivo
verificar a conduta social do candidato, isto é, seu comportamento no meio
familiar, no ambiente de trabalho e na convivência com os outros indivíduos,
através do conjunto de qualidades morais, defeitos e vícios, inclusive maus
antecedentes policiais e criminais, para o ingresso na Polícia Militar da
Bahia, sendo indicado ou contraindicado para Curso de Formação de Oficiais da
Polícia Militar.
8.48. A Investigação Social terá
como base o questionário de informações pessoais preenchido pelo candidato e enviado
via internet durante o processo de matrícula, podendo a CME requisitar a
apresentação de documentos e informações complementares.
8.49. A Investigação Social
deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos.
8.50. O candidato que omitir em
documento qualquer declaração que dele devia constar, inserir ou fizer inserir declaração
falsa ou diversa da que deveria ser escrita, falsificar, no todo ou em parte,
ou alterar qualquer documento constantes do Anexo V desta Portaria não terá
direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, tão
logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.
8.51. Caso a matrícula já tenha
sido efetuada, o então Aluno-a-Oficial, ao ser considerado culpado em sede de processo
administrativo – assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório – terá
a sua matrícula anulada, sendo desligado do Curso Formação e, conseqüentemente,
exonerado da Polícia Militar da Bahia, sem prejuízo das medidas cíveis e penais
cabíveis.
8.52. O Exame de Documentação é
de responsabilidade do Departamento de Pessoal da PMBA, por meio da Coordenação
de Recrutamento e Seleção – DP/CRS e visa verificar a autenticidade de
documentos e o cumprimento dos requisitos para o ingresso do candidato, não
garantindo direito à matrícula no CFOPM/14, podendo ser considerado apto ou
inapto.
8.53. Os candidatos deverão
comparecer na Coordenação de Recrutamento e Seleção – CRS, situada na Av. Conselheiro
Spínola, s/n.º, Barris, Salvador-BA, na data estabelecida no edital de
convocação, munido obrigatoriamente dos seguintes documentos, para o fim de
verificação de sua regularidade frente aos requisitos e condições estabelecidos
no art. 5º da Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, sob pena de perda do
direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM:
a) Certidão de Nascimento (cópia
autenticada) e cédula de identidade atualizada (cópia autenticada).
b) Certificado original de
conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau), acompanhado do respectivo histórico
escolar (original).
c) Certificado de Reservista de
1ª ou 2ª Categoria (com carimbos atualizados), Certificado de Dispensa de Incorporação
(CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM).
d) Atestado de Conduta Militar
fornecido pela Organização Militar onde servia o candidato, quando se tratar de
reservista de 1ª ou 2ª Categoria, comprovando ter sido licenciado, no mínimo,
no comportamento “BOM”.
e) Quando militar das Forças
Armadas ou Auxiliares, apresentar autorização e parecer favorável para
ingressar na Polícia Militar, conforme item 2.5, letra “e”, deste Edital;
f) Cópias do título de eleitor e
comprovante do último pleito eleitoral.
g) Certidões da distribuição da
Justiça Estadual e da Justiça Federal, comprovando que não está respondendo a processo
criminal.
h) Certidão do Juiz da Comarca,
comprovando que não está respondendo a processo criminal, quando se tratar de
candidato residente no interior do Estado.
i) Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais fornecida pela SSP nos Estados onde residiu o candidato
nos últimos 05 (cinco) anos.
j) Certidão Negativa do
Departamento de Polícia Federal.
k) Certidão Negativa emitida pelo
ente público quanto à existência de condenação em processo administrativo
cujo fundamento seja incompatível
com o exercício da função policial-militar, no caso de candidato que tenha
sido, nos últimos cinco anos,
servidor público ou militar.
l) Declaração de bens, com firma
reconhecida, contendo nome, data de nascimento, filiação, endereço completo,
n.º do CPF e da Identidade e a
informação discriminada dos bens que possui ou que não é possuidor de bens.
m) 04 (quatro) fotos 3x4 atuais,
com fundo branco.
n) Carteira Nacional de
Habilitação válida, categoria B (cópia autenticada).
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O Comando-Geral da Polícia
Militar da Bahia publicará, em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado
final do concurso e a sua
homologação.
9.2. As publicações das listagens
dos resultados do concurso constarão:
a) Resultado final da 1ª Etapa:
Exame de Conhecimentos – os candidatos habilitados em ordem decrescente de
nota final, de acordo com a opção
do cargo declarada no ato da inscrição;
b) Resultado final da 2ª Etapa:
Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral – os candidatos habilitados em ordem
alfabética;
c) Resultado final do concurso –
os candidatos habilitados em ambas as etapas, em ordem decrescente de nota final,
de acordo com a opção do cargo declarada no ato da inscrição.
9.3. A classificação do candidato
na lista geral de aprovados no concurso, por cargo conforme item 2.1, deste Edital,
será disponibilizada nos sites www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br.
9.4. A homologação ocorrerá no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final.
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos
quanto:
a) ao indeferimento das
inscrições, perante a CPS/UNEB;
b) à publicação do gabarito
preliminar do Exame de Conhecimentos, perante a CPS/UNEB;
c) ao resultado do Exame de
Conhecimentos, perante a CPS/UNEB;
d) ao resultado de Avaliação
Físico-Mental e de Idoneidade Moral, perante a CRS/DP-PMBA;
10.2. Do processamento dos
recursos de responsabilidade da CPS/UNEB
a) O candidato que tiver sua
inscrição indeferida, discordar de resposta do gabarito preliminar e/ou não
obtiver êxito no Exame de Conhecimentos poderá interpor recurso no prazo de
dois dias úteis, contados da publicação do respectivo evento, presencialmente,
no Protocolo da CPS/UNEB, em Salvador, na Rua Silveira Martins, 2.555,
Cabula, CEP 41.195-001, dirigido
ao Comandante-Geral da PMBA, por petição fundamentada.
b) Os recursos deverão ser
digitados e entregues em 02 (duas) vias, original e cópia. Cada recurso deverá
ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da
cópia do texto que o fundamenta, contendo, pelo menos, os seguintes dados:
Modelo de Identificação de
Recurso
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA
ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR – CFOPM/2014
Nome do Candidato:
Cargo:
Nº. de Inscrição:
Nº. do Documento de Identidade:
Especificação do objeto do
Recurso:
indeferimento das inscrição;
publicação do gabarito preliminar
do Exame de Conhecimentos;
Nº. da Questão
resultado do Exame de
Conhecimentos;
resultado da Avaliação
Psicológica;
resultado do Exame
Médico-Odontológico;
resultado do Teste de Aptidão Física;
resultado da Investigação Social.
Fundamentação e argumentação
lógica:
Nome do Requerente, data e
assinatura:
d) Não será conhecido o recurso
manuscrito, bem como sem assinatura do requerente ou seu representante legal,
sem os dados referidos acima, que. não apresente justificativa, apresentado em
conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo, encaminhado por
e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital
e/ou entregue fora de prazo.
e) Após a análise dos recursos do
gabarito preliminarmente divulgado, podendo ser retificado ou ratificado, será feita
a publicação do gabarito definitivo, processando-se o resultado do Exame de
Conhecimentos.
f) A anulação de questão e/ou
retificação de gabarito pela UNEB terão seu efeito estendido a todos os
candidatos submetidos ao concurso, independentemente de o candidato ter ou não
interposto recurso.
g) Após a análise dos recursos do
Exame de Conhecimentos, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas
para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos
recursos interpostos, alterando inclusive a classificação de todos os
candidatos.
h) A fase recursal não comporta a
apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados,
serão desconsiderados quando da análise.
i) Os resultados da análise de
cada recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no Diário Oficial do Estado
e os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes
no Protocolo da CPS/UNEB, em Salvador, na Rua Silveira Martins, 2.555, Cabula,
CEP 41195-001.
10.3. Do processamento dos
recursos de responsabilidade da CRS/DP-PMBA
a) O candidato que não obtiver
êxito na Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral deverá dirigir-se, no
prazo de cinco dias úteis, contado da publicação do resultado, à Coordenação de
Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da Polícia Militar da Bahia,
em Salvador, na Rua Conselheiro Spínola, n.º 16, Barris, para ser-lhe entregue
laudo contendo os motivos de sua inaptidão ou contraindicação nos mencionados
exames.
b) O laudo referido na letra
anterior também poderá ser fornecido ao representante legal do candidato.
c) O candidato contraindicado na
Avaliação Psicológica, além do respectivo laudo, terá direito, no mesmo prazo
previsto na letra “a” deste item,
à entrevista devolutiva.
d) Será admitido um único recurso
por candidato quanto à Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral,
independentemente do teste em que
o candidato não tenha obtido êxito, o qual deverá ser interposto em até dois
dias úteis após o término do
prazo previsto na letra “a” deste item.
e) O recurso interposto fora do
respectivo prazo não será conhecido, sendo considerada, para, tanto, a data do
ingresso no Protocolo do
Departamento de Pessoal da PMBA.
f) Os candidatos deverão enviar o
recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópia). O recurso deverá constar: a identificação
do concurso, nome do candidato, nº de inscrição, informação sobre qual o exame
que está sendo objeto do recurso, fundamentação e argumentação lógica, data e
assinatura do candidato ou seu representante legal.
g) Não serão conhecidos recursos
interpostos por fac-símile (fax) telex, internet, telegrama ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital.
h) O resultado dos recursos,
deferidos e indeferidos, será publicado no Diário Oficial do Estado.
i) O candidato deverá interpor
recurso individual, sendo considerado indeferido um único recurso interposto
por mais de um candidato.
11. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
11.1. As vagas serão preenchidas
por ordem classificatória, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato
e obedecendo à ordem classificatória decrescente dos escores globais atingidos
no Exame de Conhecimentos.
11.2. Serão convocados para
preenchimento das vagas, após todas as etapas do concurso, os candidatos classificados
até o limite de vagas determinadas neste Edital.
11.2.1. Na hipótese de existência
de candidata gestante, cuja classificação esteja dentro do quantitativo de
vagas previsto no presente Edital para candidatas do sexo feminino e que não
tenha feito algum dos exames de saúde e o TAF, até a data da convocação dos
candidatos para o preenchimento de vagas, em face de sua condição gravídica,
será reservada uma vaga para cada gestante de forma a ser preenchida, se for o
caso, após a realização dos exames de saúde respectivos e do TAF.
11.2.2. Caso a candidata gestante,
que não possa realizar o TAF e/ou os exames médicos no mesmo período dos demais
candidatos, por força de sua condição gravídica, venha lograr aprovação no TAF
e/ou sendo considerada APTA nos exames médicos, em momento posterior ao início
do Curso de Formação de Oficiais PM de que trata o presente Edital, será ela
convocada para preenchimento da vaga que lhe foi reservada, por ocasião do
próximo Curso de Formação de Oficiais PM que for aberto pela administração.
11.2.3. Caso a candidata
gestante, que não possa realizar o TAF e os exames médicos juntamente com os demais
candidatos, por força de sua condição gravídica, não logre aprovação no TAF ou
não seja considerada APTA no Exame Médico-Odontológico, será convocado, desde
que ainda esteja no prazo de validade do concurso e não tenha sido iniciado o
Curso de Formação de Oficiais PM, para preenchimento da vaga, o candidato
suplente que tenha obtido êxito na Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade
Moral.
12. DA MATRÍCULA
12.1. Para efetivação da matrícula,
o candidato habilitado em todas as etapas do concurso deverá apresentar-se no
Departamento de Ensino – DE, situada na Vila Policial Militar do Bonfim, Av.
Dendezeiros, S/N, Salvador/Bahia, na data estabelecida no Edital de convocação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A aplicação da Avaliação
Psicológica, teste e reteste, integrante da 2ª Etapa – Avaliação Físico-Mental
e de
Idoneidade Moral, será de
responsabilidade da UNEB.
13.1.1. A UNEB, após a realização
da Avaliação Psicológica, encaminhará os resultados para o Comando-Geral da
Polícia Militar, sendo também de sua responsabilidade a efetivação da
entrevista devolutiva, bem como subsidiar a Polícia Militar na resposta aos
recursos administrativos ou judiciais atinentes à Avaliação Psicológica.
13.2. A aprovação e a
classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
nomeação.
Durante o período de validade do
concurso, o Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia reserva-se ao direito de
proceder novas convocações para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais,
em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas.
13.2.1. O candidato habilitado
que esteja classificado acima do número de vagas previsto neste Edital comporá cadastro
de reserva durante o período de validade do concurso.
13.2.2. A inclusão do candidato
em cadastro de reserva não gera direito à convocação para matrícula no Curso de
Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia.
13.3.As despesas relativas à
participação em todas as etapas do concurso, inclusive com exames e
laboratoriais, pelo candidato, ainda que habilitado fora do quantitativo de vagas,
bem como as decorrentes da apresentação de documentação e deslocamento para
fins matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar correrão às
expensas deste.
13.4. O candidato convocado para
o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia ingressará no Quadro
da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia na condição de
Aluno-a-Oficial PM.
13.5. A matrícula no Curso de
Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia está prevista para o dia 02 de
março de 2015.
13.5.1. A comprovação das
exigências contidas no item 2.5 deste Edital, inclusive o requisito de idade, é
obrigatória para o efetivo ingresso (matrícula) no Curso de Formação de
Oficiais da Polícia Militar. O candidato que não as satisfaça na data de
ingresso (matrícula), mesmo que tenha sido aprovado no certame, perderá automaticamente
o direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar.
13.6. Será ELIMINADO do concurso,
sem prejuízo das causas eliminatórias indicadas no item 6.3.12 deste edital, o
candidato que:
a) na data da matrícula, não
obedecer aos limites de idade estabelecidos, bem como se não satisfizer as condições
de aprovação contidas nestas instruções;
b) não comparecer, chegar
atrasado ou não realizar qualquer prova ou exame na data prevista no Edital de Convocação,
qualquer que seja o motivo;
c) contrariar normas
estabelecidas pela UNEB/PMBA para a prestação das provas ou exames, bem como
utilizar meios ilícitos para execução das provas e exames;
d) realizar sua inscrição na
opção errada, não estando em conformidade com o item 2.1 deste Edital, que
trata da distribuição das vagas oferecidas;
13.6.1. Caso a matrícula já tenha
sido efetuada, o então Aluno-a-Oficial PM, ao ser considerado culpado em sede de
processo administrativo – em que seja assegurado o direito à ampla defesa e ao
contraditório – terá a sua matrícula anulada, sendo desligado do CFOPM e,
conseqüentemente, exonerado da PMBA, sem prejuízo das medidas cíveis e penais
cabíveis.
13.7. O candidato matriculado no
Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar estará sujeito às normas disciplinares
constantes do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e ao regime
disciplinar escolar previsto no Regulamento da Academia da Polícia Militar
(RAPM – Decreto n.º 1.331, de 7 de julho de 1992) e Normas Gerais de Ação
(NGA).
13.8. O prazo de validade deste
concurso será de 1 (um) mês, a contar de sua homologação.
13.9. A legislação com entrada em
vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos
legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas
do concurso.
13.10. O acompanhamento das
publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.10.1. As informações obtidas
por meio de contato telefônico, junto ao Departamento de Pessoal (CRS), não se revestem
de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios oficiais,
indicados no presente Edital, para informar-se sobre a data, locais e horários
da realização dos exames ou testes.
13.10.2. Os atos do Concurso de
convocações e resultados serão publicados na imprensa oficial (Diário Oficial do
Estado da Bahia). Os demais atos tais como esclarecimentos, alterações de
datas, orientações, comunicados, avisos, prorrogações, suspensões, resultados
de recursos e similares sob responsabilidade do CPS/UNEB serão publicados no
site www.concursopm.uneb.br e www.consultec.com.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o devido acompanhamento.
e) omitir em documento declaração
que dele devia constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que deveria ser escrita, falsificar, no todo ou em parte, ou alterar qualquer
documento relativo às condições exigidas para inscrição, constantes deste
Edital, será eliminado do concurso, tão logo seja descoberta e comprovada a
irregularidade.
13.11. Não será fornecido ao
candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo,
para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Estado da Bahia.
13.12. Os itens do Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação
dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será
mencionada em edital de convocação ou aviso a ser publicado.
13.13.Os casos omissos serão
solucionados pelo Comandante-Geral da PMBA.
Salvador, 10 de
janeiro de 2014.
ALFREDO BRAGA DE
CASTRO – Cel PM
COMANDANTE-GERAL
DECLARAÇÃO
___________________________________________________REQUER
SUA INSCRIÇÃO no Concurso Público para Admissão no Curso de Formação de
Oficiais da Polícia Militar/2014, declarando estar de acordo com as normas e
métodos deste certame. Declara, ainda, ter conhecimento do conteúdo do
respectivo Edital de Abertura de Inscrições, assumindo a responsabilidade de
acompanhar editais, notificações e convocações do referido certame, além das
decisões posteriormente tomadas pela UNEB/CPS e/ou PMBA, bem como ter
conhecimento de todas as normas e requisitos previstos no edital do concurso,
estando ciente de que o descumprimento da exigência da faixa etária, mínima e
máxima, para inscrição neste concurso, acarretará na sua anulação, ficando assim,
privado do direito de qualquer recurso. Declara, por fim, ter conhecimento de
que o Curso de Formação de Oficiais é em regime de internato e dedicação
exclusiva.
Salvador, de de 2014.
ANEXO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I. LÍNGUA PORTUGUESA
1. Leitura e interpretação de
textos:
a) verbais extraídos de livros e
periódicos contemporâneos;
b) mistos (verbais/não verbais) e
não verbais;
c) textos publicitários
(propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, etc).
2. Nomes e verbo. Flexões
nominais e verbais.
3. Advérbio e suas circunstâncias
de tempo, lugar, meio, intensidade, negação, afirmação, dúvida, etc.
4. Palavras de relação
intervocabular e interoracional: preposições e conjunções.
5. Frase, oração, período.
Elementos constituintes da oração: termos essenciais, integrantes e acessórios.
Coordenação e Subordinação.
6. Sintaxe de colocação,
concordância e regência. Crase.
7. Formas de discurso: direto,
indireto e indireto livre.
8. Semântica: sinonímia,
antonímia e heteronímia.
9. Pontuação e seus recursos
sintático-semânticos.
10. Acentuação e ortografia.
11. Diferença entre redação
técnica (oficial) e redação estilística e suas respectivas características.
12. Correspondência oficial:
conceito e tipos de documentos.
13. Diferença entre ofício e memorando.
II. LÍNGUA INGLESA
Compreensão de textos verbais e
não-verbais. Substantivos: Formação do plural: regular, irregular e casos especiais.
Gênero. Contáveis e não-contáveis. Formas possessivas dos nomes. Modificadores
do nome. Artigos e Demonstrativos: Definidos, indefinidos e outros
determinantes. Demonstrativo de acordo com a posição, singular e plural.
Adjetivos: Grau comparativo e superlativo: regulares e irregulares.
Indefinidos. Numerais Cardinais e Ordinais. Pronomes: Pessoais: sujeito e
objeto. Possessivos: substantivos e adjetivos. Reflexivos. Indefinidos.
Interrogativos. Relativos. Verbos (Modos, tempos e formas): Regulares e
irregulares. Auxiliares e impessoais. Modais. Two-word verbs.Voz ativa e voz
passiva. O gerúndio e seu uso específico. Discurso direto e indireto. Sentenças
condicionais. Advérbios: Tipos: freqüência, modo, lugar, tempo, intensidade,
dúvida, afirmação. Expressões adverbiais. Palavras de relação: Preposições.
Conjunções. Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação.
Semântica / sinonímia e antonímia.
III. MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Lógica Matemática:
Proposições. Valores lógicos. Operações e propriedades. Negação. Sentenças
abertas e quantificadores. 2. Conjuntos numéricos: Números Naturais, Inteiros,
Racionais, Reais e Complexos (forma algébrica e forma trigonométrica).
Operações, propriedades e aplicações. Sequências numéricas, progressão aritmética
e progressão geométrica. 3. Álgebra: Expressões algébricas. Polinômios:
operações e propriedades.
Equações polinomiais e inequações
relacionadas. 4. Funções: generalidades. Funções elementares: 1o grau, 2º grau,
modular, exponencial e logarítmica, gráficos. Propriedades. 5. Sistemas
lineares, Matrizes e Determinantes:
Propriedades, aplicações. 6.
Análise Combinatória: Arranjos, Permutações e Combinações simples, Binômio de Newton
e Probabilidade em espaços amostrais finitos. 7. Geometria e Medidas: Geometria
plana: figuras geométricas, congruência, semelhança, perímetro e área.
Geometria espacial: paralelismo, perpendicularismo entre retas e planos, áreas
e volumes dos sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera.
Geometria analítica no plano:
retas, circunferência e distâncias. 8. Trigonometria: razões trigonométricas, funções,
fórmulas de transformações trigonométricas, equações e triângulos. 9.
Proporcionalidade e Finanças:
Grandezas proporcionais:
Porcentagem. Acréscimos e descontos. Juros: Capitalização simples e
Capitalização composta. 10. Tratamento da Informação: Noções de Estatística:
Estatística descritiva, resolução de problemas, tabelas, medidas de tendência
central e medidas de dispersão. Gráficos estatísticos usuais.
IV. CIÊNCIAS HUMANAS
História/Atualidades
1. A expansão européia e a
conquista da América. 1. 1 A decadência do feudalismo. 1.2 A formação de
Portugal. 1.3. A expansão marítima e os
descobrimentos. 2. A colonização do Brasil: aspectos políticos, sociais econômicos
e culturais. 2.1 Os movimentos coloniais. 2.2 A Bahia no contexto da
colonização. 3. O processo de independência do Brasil. 3.1 A transferência da
Corte Portuguesa. 3.2 O processo de emancipação política. 3.3 A independência
da Bahia. 4. O Brasil independente. 4.1 Primeiro Reinado. 4.2 Regência. 4.3
Segundo Reinado. 5. A instalação e a consolidação República. 5.1 As rebeliões
regionais: Canudos, Contestado, as revoltas da Vacina e da Chibata. 5.2 A
Revolução de 1930. 5.3 A Era Vargas. 5.4 O Brasil no cenário internacional: as guerras
mundiais. 6. O Brasil no período pós-Segunda Guerra Mundial. 6.1 A república
populista. 6.2 A ditadura militar. 6.3 A redemocratização e a Nova República. 7. O Brasil e o mundo contemporâneo. 7.1
Brasil: aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais. 7.2 Ciência e
tecnologia. 7.3 A questão ambiental. 7.4 O Brasil no contexto do mundo
globalizado: relações internacionais, blocos econômicos. 8. Questões de
interesse geral, veiculadas pela mídia falada ou escrita de circulação nacional
ou local, envolvendo aspectos variados da sociedade brasileira e mundial.
Geografia
1. A representação e a
organização do espaço. 1.1 O espaço natural e a produção do espaço gráfico. 1.2
Espaço, paisagem e lugar. 2. Fatores de localização do espaço: coordenadas
geográficas, cartas e mapas, noções de escala, leitura e interpretação de
mapas, localização espacial do Brasil e suas implicações. 3. Fundamentos geológicos e geomorfológicos do
território brasileiro. 3.1 estrutura geológica e relevo brasileiro. 4. A biosfera e os climas do Brasil. 4.1 As
ações antrópicas e as alterações climáticas. 4.2 Os domínios vegetais e o
extrativismo. 4.3 As bacias hidrográficas brasileiras e seu aproveitamento
econômico. 4.4 Os oceanos. 5. A dinâmica
da população brasileira. 5.1 A diversidade étnica e a questão racial. 5.2
Crescimento da população, estrutura etária e mobilidade espacial. 6. O espaço
urbano. 6.1 A cidade como expressão visível das desigualdades sócio-espaciais.
6.2 O descompasso entre o crescimento econômico e o desenvolvimento social do
Brasil. 6.3 Indicadores sociais. 6.4 As questões ambientais do espaço urbano
brasileiro: ocupação desordenada do solo, a questão do lixo, a contaminação dos
solos e dos recursos hídricos. 6.5 O processo de metropolização e o aumento da
violência. 7. O espaço agrário. 7.1 A questão agrária, os movimentos sociais no
campo. 7.2 Sistemas agrícolas, o agronegócio e as transformações no espaço
rural. 7.3 As atividades agrárias. 8. O
espaço industrial. 8.1 Fatores de localização das indústrias no espaço
geográfico brasileiro e mundial. 8.2 o modelo de desenvolvimento industrial
brasileiro. 8.3 O impacto ambiental provocado pelas atividades secundárias. 8.4
Os recursos minerais e as fontes de energia. 9. O sistema viário brasileiro: o
espaço de circulação e sua dinâmica. 10. A nova ordem geopolítica mundial. 10.1
A inserção do Brasil no mundo globalizado.
11. A organização geopolítica
brasileira: regiões. 11.1 A Bahia: localização geográfica, a organização do
espaço, as mesorregiões, manifestações socioculturais, a organização do espaço
econômico baiano.
V. NOÇÕES DE DIREITO(S)
- Constitucional
1. Constituição da República
Federativa do Brasil: Poder Constituinte. 2. Dos princípios fundamentais. 3.
Dos direitos e garantias fundamentais. 3.1 Dos direitos e deveres individuais e
coletivos. 3.2 Da nacionalidade. 3.3 Dos direitos políticos. 4. Da organização
do Estado. 4.1 Da organização político-administrativa. 4.2 Da União. 4.3 Dos
Estados federados. 4.4 Do Distrito Federal e dos Territórios. 4.5 Da
administração pública: 4.5.1 Disposições gerais. 4.5.2. Dos servidores
públicos. 4.5.3 Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios. 5. Da organização dos poderes.5.1 Do poder Legislativo. 5.1.1 Do
Congresso Nacional. 5.1.2 Das atribuições do Congresso Nacional. 5.1.3 Da
Câmara dos Deputados. 5.1.4 Do Senado Federal. 5.2 Do Poder Executivo. 5.2.1 Do
Presidente e do Vice-Presidente da República. 5.2.2 Das atribuições do
Presidente da República. 5.2.3 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa
Nacional. 5.3 Do Poder Judiciário. 5.3.1 Disposições gerais. 5.4 Das funções
essenciais à Justiça. 5.4.1 Do Ministério Público. 6. Da defesa do Estado e das
instituições democráticas. 6.1 Do estado de defesa e do estado de sítio. 6.2
Das Forças Armadas. 6.3 Da segurança pública.
7. Constituição do Estado da
Bahia: (Cap. XXIII “ Do Negro”)
- Humanos
1. Precedentes históricos:
Direito Humanitário, Liga das Nações e Organização Internacional do Trabalho
(OIT).
2. A Declaração Universal dos
Direitos Humanos/1948. 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969
(Pacto de São José da Costa Rica)
(arts. 1º ao 32). 4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais (arts. 1º ao 15). Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 1º ao 27). Convenção
Internacional Sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/69).
Convenção Sobre Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Decreto nº 4.377/02).
-Administrativo
1. Administração pública:
conceito, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2.
Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder
hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e
abuso do poder. 3. Atos administrativos. 3.1 Conceito. 3.2 Atributos. 3.3
Requisitos. 3.4 Classificação. 3.5 Extinção. 4. Organização administrativa. 4.1
Órgãos públicos: conceito e classificação. 4.2 Entidades administrativas:
conceito e espécies. 5. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes,
deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico
único, provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e
vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.
6. Contratos Administrativos e Licitações 6.1 Lei Estadual n.º 9.433/05. 7.
Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma,
meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8. Controle e
responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial;
controle legislativo; responsabilidade civil do Estado 8.1 Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92). 9. Regime jurídico do militar estadual: Estatuto
dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual no 7.990, de 27 de
dezembro de 2001 e suas alterações, em especial as Leis n.º 11.356, de 06 de
janeiro de 2009, e 11.920, de 29 de junho de 2010). Criação da Secretaria de
Promoção da Igualdade Racial (Lei nº 10.549/06) modificada pela Lei nº 12.212/11.
Criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República (Lei nº 10.678/03).
- Penal
1. Da aplicação da lei penal. 1.1
Lei penal no tempo. 1.2 Lei penal no espaço. 2. Do crime. 2.1 Elementos. 2.2 Consumação
e tentativa. 2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4
Arrependimento posterior. 2.5 Crime impossível. 2.6 Causas de exclusão de
ilicitude e culpabilidade. 3. Contravenção. 4. Imputabilidade penal. 5. Dos
crimes contra a pessoa (homicídio, lesão corporal, rixa e injúria). 6. Dos
crimes contra a liberdade pessoal (ameaça, seqüestro e cárcere privado). 7. Dos
crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita,
estelionato e outras fraudes e receptação). 8. Dos crimes contra a dignidade
sexual. 9. Dos crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando). 10. Dos crimes
contra a administração pública (peculato e suas formas, concussão, corrupção
ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência,
desacato, contrabando e descaminho).
- Processo Penal
1. Princípios do Processo Penal.
2. Sistemas Processuais. 3. Inquérito Policial. 4. Ação Penal: espécies. 5. Da Prova:
conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e perícias
em geral; do interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da
testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos documentos; da busca e
apreensão. 6. Da Prisão e da Liberdade Provisória. Legislação Complementar à
Matéria Penal e Processual Penal
Lei das contravenções penais
(decreto-lei 3.688/41). Corrupção de Menores (Lei n.º 2.252/1954). Crimes de abuso
de autoridade (Lei n.º 4.898/65). Lei de apoio às pessoas portadoras de
deficiência (Lei nº 7.853/1989). Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90). Prisão
temporária (Lei n.º 7.960/89). Lei que define os crimes resultantes de preconceito
de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89 e Lei nº 9.459/1997). Estatuto da criança e
do adolescente (Lei n.º 8.069/90). Juizados especiais (Lei n.º 9.099/95). Crime
organizado (Lei n.º 9.034/95). Escuta telefônica (Lei n.º 9.296/96). Crimes de
tortura (Lei n.º 9.455/97). Estatuto do desarmamento e regulamentação
específica (Lei nº 10.826/03, Decreto Nº 5.123/04 e Decreto nº 3.665/2000).
Crimes ambientais (Lei n.° 9.605/98). Proteção à testemunha (Lei n.° 9.807/99).
Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-Lei 3.689/1941 -CPP (Lei
nº 11.113/2005). Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Lei que institui o sistema
nacional de políticas públicas sobre drogas (Lei n.º 11.343/06). Estatuto do
torcedor (Lei nº 10.671/2003). Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Lei de Combate ao Genocídio (Lei nº 2.889/56). Lei Caó (Lei nº 7.437/85) e Lei
nº 12.888, de 20 de Julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
ANEXO II
DOENÇAS E ALTERAÇÕES
INCAPACITANTES E FATORES DE INAPTIDÃO
Grupo I: Doenças ou deformidades
congênitas e adquiridas
1. Espinha bífida;
2. Anomalias congênitas ou
adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;
3. Fissura de abóbada palatina e
lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem seqüelas;
4. Anomalias congênitas ou
adquiridas dos órgãos genitais externos;
5. Anorquidia;
6. Rim policístico;
7. Anomalias congênitas do
sistema cardiovascular;
8. Anomalias congênitas dos ossos
e articulações (encurtamentos, desvios, deformidade e outras);
9. Mutilações ou lesões com perda
anatômica ou funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros;
10. Albinismo;
11. Ausência congênita ou
adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão para a função
policialmilitar;
12. Presença de órtese e/ou
prótese, exceto nos casos expressamente permitidos neste Anexo;
13. Deformidades congênitas ou
adquiridas com comprometimento estético e/ou funcional.
Grupo II: Doenças infecciosas e
parasitárias
1. Tuberculose ativa;
2. Doenças sexualmente
transmissíveis complicadas;
3. Hanseníase;
4. Malária;
5. Leishmaniose;
6. Doença de Chagas;
7. Esquistossomose (com exceção
da forma intestinal não-complicada);
8. Micoses profundas e as
superficiais extensas com comprometimento estético e/ou funcional;
9. Hepatites aguda ou crônicas;
10. Portadores de vírus da
hepatite ;
11. Doenças infecciosas e
parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
Grupo III: Doenças, alterações e
disfunções endócrinas, metabólicas e nutricionais.
1. Diabetes mellitus ou
insipidus;
2. Bócio e/ou nódulo tireoidiano;
3. Hipertireoidismo;
4. Hipotireoidismo;
5. Gota;
6. Disfunções hipofisárias;
7. Disfunções das paratireóides;
8. Disfunções das supra-renais;
9. Disfunções gonadais;
10. Dislipidemia grave;
11. Doenças, alterações e
disfunções de órgãos endócrinos, do metabolismo e nutrição, persistentes e/ou incuráveis
ou que deixem seqüelas;
12. Obesidade ou déficit ponderal
incompatíveis com a função policial militar, conforme previsto adiante:
13. Avaliação do peso do
candidato: esta avaliação será calculada tomando-se por base índice de massa corpórea
(IMC): (IMC=Peso/AlturaxAltura).
Observação – Este índice servirá
de ponto de referência para análise e conclusão da incapacidade ou não do candidato.
1.1 – IMC <18,00 – Magro;
1.2 – IMC de 18,00 a 24,99 –
Normal;
1.3 – IMC de 25,00 a 29,99 –
Sobrepeso;
1.4 – IMC de 30,00 a 34,99 –
Obeso (Grau I);
1.5 – IMC de 35,00 a 39,99 –
Obeso (Grau II);
1.6 – IMC > ou igual a 40 –
Obeso (Grau III).
Para fins de ingresso na Polícia
Militar da Bahia, serão aprovados os candidatos que obtiverem o IMC entre 18,00
(dezoito) e 29,99 (vinte e nove vírgula noventa e nove).
ALTURA: Serão considerados como
limites mínimos de estatura os valores de 1,55m para candidatos do Sexo feminino
e 1,60m para os do Sexo masculino.
Grupo IV: Doenças e alterações do
sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário
1. Anemias – hemoglobina menor
que 10g/dL (Sexo feminino) e menor que 11g/dL (Sexo masculino);
2. Policitemias;
3. Leucopenia -< 3.000 ou
leucocitose > 15000 com granulações tóxicas na maioria dos neutrófilos;
4. Trombocitopenia ou
trombocitose;
5. Coagulopatias;
6. Púrpuras;
7. Linfoadenopatias salvo as
decorrentes de doenças benignas;
8. Doenças onco-hematológicas;
9. Colagenoses;
10. Doenças ou alterações do
sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e/ouincuráveis
ou que deixem seqüelas.
Grupo V: Doenças e transtornos
mentais e de comportamento
1. Demências, retardos mentais e
outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e a doença física;
2. Transtornos relacionados ao
uso de álcool e outras substâncias psicoativas;
3. Outros transtornos
comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência,
incluindo gagueira;
4. História de tratamento
psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;
5. Doenças e distúrbios mentais e
de comportamento incompatíveis com a função policial-militar.
Grupo VI: Doenças e alterações
otorrinolaringológicas
1. Otite crônica;
2. Mastoidite;
3. Transtorno da função
vestibular;
4. Hipoacusia ou surdez;
5. Surdo-mudez;
6. Sinusite grave;
7. Rinite crônica;
8. Paralisia ou paresia da
laringe;
9. Distúrbio da voz ou da fala
com repercussão funcional;
10. Destruição total ou parcial
da pirâmide ou septo nasal;
11. Anosmia;
12. Doenças ou alterações que
exijam uso de prótese auditiva;
13. Doenças ou alterações
otorrinolaringológicas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
14. Perda total ou parcial da
orelha.
Será considerado APTO o candidato
com otoscopia, acuidade auditiva e exame otorrinolaringológico dentro dos padrões
abaixo:
Critérios para admissão/inclusão:
1. Limiares auditivos de até 25
decibéis (db) nas freqüências 250, 500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas freqüências
4000, 6000 e 8000 Hz.
2. Caso o inspecionado não
preencha os critérios estabelecidos no item II.1. deste anexo, será encaminhado
ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas freqüências 500,
1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea de
cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRTSpeech
Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os
índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os
ouvidos.
Grupo VII: Doenças e alterações
do sistema cardiovascular
1. Doenças valvares;
2. Doenças do endocárdio,
miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;
3. Coronariopatias;
4. Doenças congênitas do coração
e vasos, exceto as corrigidas cirurgicamente sem seqüelas ou repercussões hemodinâmicas;
5. Bloqueios, com exceção do
bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de cardiopatia;
6. Distúrbios do ritmo cardíaco
com significado patológico;
7. Insuficiência cardíaca;
8. Hipertensão arterial;
9. Aneurismas (ventriculares e
vasculares);
10. Varizes com ou sem
insuficiência venosa crônica;
11. Flebites, tromboses venosas e
linfodemas;
12. Insuficiência arterial;
13. Arteriopatias vasomotoras;
14. Submissão a qualquer tipo de
cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4
deste Grupo;
15. Doenças ou alterações do
sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas;
16. Alterações radiológicas do
mediastino;
17. Alterações ao ECG.
O prolapso mitral sem
regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.
Grupo VIII: Doenças e alterações
do sistema respiratório
1. Doença pulmonar obstrutiva
crônica;
2. Asma;
3. Pneumoconioses;
4. Doença pulmonar
tromboembólica;
5. Bronquiectasia;
6. Pneumotórax (pregresso ou
atual);
7. Hipertensão pulmonar;
8. Pneumonia;
9. Doenças pulmonares difusas;
10. Alterações radiológicas da
pleura e do parênquima pulmonar;
11. Doenças ou alterações do
sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem seqüelas
anatômicas e/ou funcionais.
Grupo IX: Doenças e alterações do
sistema digestivo
1. Úlcera crônica da cavidade
oral;
2. Fístula das glândulas
salivares;
3. Lesões da língua, com
limitação à articulação das palavras;
4. Esofagite;
5. Eventração;
6. Cicatriz de cirurgia
abdominal, com tamanho superior a 10 m, ou que traga comprometimento funcional;
7. Fístula anoretal;
8. Esteatose hepática;
9. Cirrose hepática;
10. Colelitíase e/ou colecistite;
11. Pancreatite;
12. Hepatomegalia;
13. Esplenomegalia;
14. Diarréia crônica;
15. Ascite;
16. Icterícia;
17. Doença inflamatória
intestinal crônica;
18. Doenças ou alterações do
sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas;
19. Anormalidade de parede (ex.:
hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias;
20. Micose profunda;
21. História de cirurgia
significativa ou ressecções importantes;
22. Doenças hepáticas e
pancreáticas;
23. Distúrbios funcionais desde
que significativos; tumores benignos e malignos;
24. Fístula da parede abdominal.
Grupo X: Doenças e alterações do
sistema genitourinário e mamas
1. Rim policístico;
2. Glomerulopatias;
3. Síndrome nefrótica;
4. Pielonefrites;
5. Hidronefrose;
6. Urolitíase;
7. Disfunção de esfíncteres
vésico-ureteral e vésico-uretral;
8. Hipospádia ou epispádia;
9. Ectopia testicular;
10. Orquite, epididimite ou
orqui-epididimite;
11. Hidrocele;
12. Varicocele;
13. Estenose uretral;
14. Ginecomastia e hipertrofia
mamária com repercussão estética e/ou funcional;
15. Doença inflamatória da mama;
16. Abortamento;
17. Doença inflamatória pélvica;
18. Prolapso genital;
19. Fístula do trato genital;
20. Alterações patológicas no
exame rotineiro de urina;
21. Doenças ou alterações do
sistema genitourinário e mamas, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.
Grupo XI: Doenças e alterações da
pele, subcutâneo e anexos
1. Eczemas, dermatites,
dermatoses crônicas, onicopatias, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e
atróficas da pele (quelóides, cicatrizes
e calosidades), quando trouxerem comprometimento estético e/ou funcional;
2. Pênfigos;
3. Herpes zóster;
4. Eritema nodoso;
5. Sicose e pseudofoliculite da
barba;
6. Desidrose, quando acompanhada
de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos;
7. Alopecia areata;
8. Úlcera da pele;
9. Psoríase ou parapsoríase;
10. Líquen mixedematoso ou
escleroatrófico;
11. Hanseníase;
12. Genodermatoses, ictiose,
epidermólises bolhosas, xeroderma pigmentoso;
13. Distúrbios associados a
estase venosa;
14. Doenças desencadeadas ou
agravadas pela luz solar;
15. Vasculites de repercussão
sistêmica;
16. Doenças ou alterações da
pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento
funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.
Grupo XII: Doenças e alterações
dos ossos e dos órgãos de locomoção
1. Osteoartrites;
2. Osteoartroses;
3. Espondilite anquilosante;
4. Artrite reumatóide ou outras
artrites;
5. Osteomielite em atividade ou
periostite;
6. Anquilose articular;
7. Pseudoartrose;
8. Joanete;
9. Sinovite;
10. Bursite;
11. Doenças dos músculos, tendões
e aponeuroses;
12. Distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (DORT);
13. Desvios patológicos da coluna
vertebral;
14. Cervicalgia, dorsalgia,
lombalgia e lombociatalgia;
15. Pé valgo, varo, plano, torto,
cavo, com comprometimento funcional;
16. Luxação recidivante;
17. Lesão e/ou seqüela meniscal e
de ligamento;
18. “Genu Valgum” ou “Genu
Varum”;
19. Cirurgia óssea, com seqüela
ortopédica;
20. Cirurgia ou artroscopia de
grande articulação;
21. Cirurgia de pequena
articulação quando trouxer comprometimento funcional;
22. Fraturas intra-articulares;
23. Fibromialgias e distrofias
musculares;
24. Artroplastias, próteses e
órteses;
25. Derrame articular;
26.Doenças ou alterações dos
ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que tragam comprometimento funcional
e/ou estético ou que deixem seqüelas.
Aparelho locomotor:
Será considerado INAPTO o
candidato que apresentar:
a)deformidades e/ou desvios em
quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose,
cifose, hiperlordose, inversão da lordose);
b)deformidades ou seqüelas de
fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
c)deformidades congênitas ou
adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago,
hálux-varo, háluxrigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com
calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extranumerário;
d) ausência parcial ou total,
congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
e)será considerado inapto o
candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose
toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna
vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida,
vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração
óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou
seqüelas de cirurgia.
Será considerado Inapto o
candidato que se apresentar para a avaliação médica em uso de tala gessada,
gesso fechado ou aparelho ortopédico, mesmo que temporário, desde que
impossibilitado de realizar a 4ª etapa – Teste de aptidão Física – TAF.
Grupo XIII: Doenças e alterações
do sistema nervoso
1. Epilepsia;
2. Alterações
eletroencefalográficas;
3. Hidrocefalia;
4. Neurocisticercose;
5. Doença inflamatória do sistema
nervoso central e/ou periférico;
6. Distúrbio sensitivo ou motor
persistente;
7. Paralisia e/ou paresia;
8. Polineuropatia;
9. “Miastenia Gravis”;
10. Seqüela de afecção do sistema
nervoso;
11.Doenças ou alterações
neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional
e/ou estético ou que deixem seqüelas.
Grupo XIV: Doenças e alterações
oftalmológicas
1. Estrabismo;
2. Ptose palpebral, tumoração ou
anomalia ciliar que comprometa a estética e/ou função;
3. Cicatriz cirúrgica, inclusive
decorrente de cirurgia refrativa;
4. Cicatriz não cirúrgica, que
comprometa a estética e/ou função;
5. Doença degenerativa, distrófica,
infecciosa ou inflamatória;
6. Hipermetropia, miopia e
astigmatismo (igual ou superior a 4.0 dioptrias);
7. Deficiência da visão
cromática;
8. Catarata;
9. Presença de lente
intra-ocular;
10. Glaucoma ou hipertensão
ocular (pressão intra-ocular 20);
11. Doenças ou alterações
oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional e/ou estético
ou que deixem seqüelas.
Grupo XV: Neoplasias
1. Neoplasias malignas;
2. Neoplasias benignas de
prognóstico reservado ou que tragam comprometimento estético e/ou funcional ou
que deixem seqüelas.
Grupo XVI: Doenças e alterações
odontológicas
1.Anomalias esqueléticas da
maxila, mandíbula e articulação têmporo-mandibular -ATM, congênitas ou adquiridas
que causem deformidades faciais e funcionais ou estéticas graves;
2. Neoplasias bucais malignas e
as benignas de prognóstico sombrio;
3.Falhas dentárias da bateria
labial superior e/ou inferior não reabilitadas através de próteses fixas ou
móveis definitivas;
4. Cáries profundas e restos radiculares,
ou em mais de 50% dos dentes presente, ou 03 ou mais dentes com extração
indicada por cárie com comprometimento pulpar, ectopia anterior,
periapicopatias;
5. Doença periodontal avançada e
generalizada com sinais clínicos de mobilidade e/ou migração dental;
6. Más oclusões de classes I, II
e III da classificação de Angle que acarretarem as deformidades enquadradas no item
1. deste grupo;
7. Da ausência de canino a
canino, não substituídos;
8. Displasias de canino a canino,
não controladas;
9. Lesões de tecidos moles ou
duros, suspeitas de neoplasias, associadas a infartamento ganglionar regional.
ANEXO III
TESTES FÍSICOS
1º Teste: Masculino: Dinâmico de
Barra Fixa -Índice: 3 ( três ) repetições;
Feminino: Estático de Barra Fixa
-Índice: 10 (dez) segundos.
Objetivo: Medir indiretamente a
força muscular de membros superiores e cintura escapular.
Posição Inicial Masculina: O
candidato deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos, quadris
e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é
pronada e correspondente à distância biacromial.
Posição Inicial Feminina: A
candidata deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos flexionados,
quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da
pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial.
Procedimento Masculino: O
candidato deverá elevar o seu corpo, através da flexão dos cotovelos, até que o
queixo passe acima do nível da barra, retornando à posição inicial. Será
computado o número de movimentos completados corretamente. Não haverá limite de
tempo, devendo a execução ser contínua. O corpo deverá permanecer ereto durante
a execução do teste. Será observado se os cotovelos estão em extensão total
antes do início de cada movimento de flexão e se o queixo ultrapassa a barra
antes do início do movimento de extensão.
Não será permitido qualquer
movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas
de extensão da coluna cervical.
Procedimento Feminino: A
candidata deverá sustentar o peso do próprio corpo, mantendo o queixo acima do nível
da barra, sem tocá-la. O tempo será registrado em segundos. Os quadris e
joelhos deverão permanecer estendidos durante o teste. O teste findará no
momento em que o queixo tocar a barra ou deixar de ser mantido acima do seu
nível. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros
inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical.
Não será permitido a utilização de qualquer implemento, (luvas ou similares)
que venha a favorecer a pegada na barra.
2º Teste: Corrida de Velocidade
(50 metros):
Índice Masculino: 08 (oito)
segundos;
Índice Feminino: 09:20 (nove)
segundos e (vinte) centésimos.
Objetivo: Medir diretamente a
velocidade e indiretamente a potência anaeróbica alática, através do desempenho
de correr 50 (cinqüenta) metros no menor tempo possível.
Posição Inicial: Posicionamento
livre, anterior à linha de partida. Sugere-se o afastamento antero-posterior
das pernas e leve inclinação do tronco à frente.
Procedimento: Precedido da
palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um
silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no
percurso indicado, na maior velocidade possível. O resultado será o tempo, em
segundo e centésimo de segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste
até o momento em que o tronco do candidato cruzar a linha demarcatória de
chegada, completando a distância de 50 (cinqüenta) metros.
3º Teste: Corrida em 2.400
metros:
Índice Masculino: 13:00 (treze)
minutos;
Índice Feminino: 15:00 (quinze)
minutos.
Objetivo: Medir indiretamente a
potência aeróbica através do desempenho em correr 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no menor tempo possível.
Posição Inicial: Posicionamento
livre, anterior à linha de partida.
Procedimento: Precedido da
palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um
silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no
percurso indicado. O resultado será o tempo, em minuto e segundo, decorrido do
sinal sonoro de início do teste até o momento em que o candidato completar a distância
de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros. O candidato que parar de correr
durante o teste, afastar-se do percurso estabelecido ou deslocar-se no sentido
contrário ao indicado será considerado INAPTO. O candidato será identificado
por um número que deverá dizer em voz alta para o seu avaliador cada vez que
completar uma volta na pista.
4º Teste: Natação em 25 metros
Índice Masculino: 30 (trinta)
segundos;
Índice Feminino: 40 (quarenta)
segundos.
Objetivo: Medir a habilidade
específica (natação), diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica
lática, através do desempenho de deslocar-se no meio líquido por 25 (vinte cinco) metros no menor tempo possível.
Posição Inicial: No interior da
piscina, apoiado em uma das bordas no sentido do comprimento.
Procedimento: Precedido da
palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um
silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se no meio líquido,
na maior velocidade possível, no percurso indicado, por uma distância de 25
(vinte e cinco) metros, em qualquer estilo. O resultado é o tempo e gistrado em
segundo. Não será permitido o uso de pé de pato, palmar, prancha ou qualquer
outro equipamento que facilite o deslocamento ou a flutuação em meio líquido.
Após o início do teste, o candidato que se apoiar,com qualquer parte do corpo,
nas bordas laterais, nas raias, ou ainda, tocar o pé no fundo da piscina, de
forma que venha a favorecer a sua flutuação, será considerado como INAPTO.